Laudo
NR-12

Avaliação da conformidade de máquinas e equipamentos com os requisitos de segurança da NR-12, identificando riscos e não conformidades com emissão de laudo técnico.

Segurança

Identifica riscos mecânicos e elétricos em máquinas para proteger trabalhadores.

Conformidade NR-12

Laudo atende às exigências do Ministério do Trabalho e fiscalizações trabalhistas.

Análise de risco

Identificação e categorização dos riscos com recomendações de adequação.

Engenheiro habilitado

Responsável técnico com registro ativo no CREA e ART emitida por serviço.

O que é o
Laudo NR-12?

O laudo NR-12 é o documento técnico que atesta a conformidade das máquinas e equipamentos industriais com os requisitos de segurança da Norma Regulamentadora nº 12 e das normas técnicas ABNT aplicáveis.

É exigido para instalação, operação e manutenção de máquinas, sendo essencial para empresas que desejam regularizar seu parque industrial, proteger trabalhadores e atender fiscalizações trabalhistas. Emitido por engenheiro com ART registrada no CREA.

Segurança em máquinas e equipamentos NR-12

O que é avaliado no laudo NR-12

Proteções e dispositivos

Proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança das máquinas.

Paradas de emergência

Dispositivos de parada de emergência, atuação e rearmamento.

Distâncias de segurança

Zonas de perigo e afastamentos normativos para operação segura.

Proteção elétrica

Aterramento das máquinas, proteções contra sobrecorrente e curto-circuito.

Documentação técnica

Manuais, procedimentos de manutenção e registros de inspeção.

Condições gerais

Corrosão, danos mecânicos, instalações inadequadas e outros pontos críticos.

Quando realizar o laudo?

  • Na instalação de máquinas e equipamentos novos
  • Após reformas, modificações ou retrofits nas máquinas
  • Periodicamente, conforme plano de manutenção preventiva
  • Quando houver acidente ou quase-acidente envolvendo máquinas
  • Quando houver mudança de operador ou processo produtivo
  • Por exigência de fiscalização do trabalho ou seguradora

Referências normativas

Laudo emitido com base nas normas vigentes:

  • NR-12 (MTE) — Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos
  • ABNT NBR ISO 13849 — Segurança de máquinas — partes de controle
  • ABNT NBR IEC 60204-1 — Equipamentos elétricos em máquinas
  • ABNT NBR ISO 12100 — Princípios gerais de projeto de máquinas

Como é feito o serviço

Planejamento

Levantamento do maquinário e definição do escopo da avaliação.

Vistoria técnica

Inspeção física das máquinas e equipamentos em operação.

Análise de risco

Identificação e categorização dos riscos conforme metodologia da norma.

Diagnóstico

Confronto com os requisitos da NR-12 e normas técnicas aplicáveis.

Entrega e assinatura

Laudo técnico com ART registrada no CREA e assinatura do engenheiro.

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Atendemos indústrias e empresas em Minas Gerais. Laudo com análise de risco e ART no prazo.

O que a NR-12 exige das empresas

A Norma Regulamentadora 12 — Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos — estabelece requisitos técnicos e administrativos que vão muito além da instalação de proteções físicas. As principais exigências que o laudo NR-12 avalia:

Inventário de máquinas

Toda empresa deve manter um inventário atualizado de todas as máquinas e equipamentos, com identificação, ano de fabricação e registro de manutenções.

Análise de Risco (AR)

Cada máquina deve ter uma Análise de Risco documentada, que identifica os perigos, estima os riscos e define as medidas de proteção adotadas. A AR é documento base para o laudo NR-12.

Dispositivos de parada de emergência

Todas as máquinas com risco de acidente grave devem ter dispositivo de parada de emergência acessível ao operador, conforme especificações de cor, posicionamento e categoria de segurança.

Proteções físicas e dispositivos de segurança

Grades, barreiras, cortinas de luz, scanners de área e tapetes de segurança são avaliados quanto à adequação ao risco e à conformidade com as normas ABNT NBR ISO 12100 e NBR ISO 13849.

Sinalização

Áreas de risco, rotas de fuga, pontos de bloqueio de energia e dispositivos de segurança devem estar sinalizados conforme NBR 7195 e NBR ISO 11684.

Distâncias de segurança

A distância entre as proteções e os pontos de perigo é calculada conforme NBR ISO 13857, garantindo que o operador não consiga alcançar a zona de perigo antes que o movimento perigoso cesse.

Consequências de não ter o laudo NR-12

Interdição do equipamento pelo MTE

Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego podem interditar imediatamente qualquer máquina que apresente risco grave e iminente, paralisando a produção até a regularização.

Multas administrativas

As autuações por descumprimento da NR-12 são graduadas conforme a gravidade da infração e o número de trabalhadores expostos. Valores podem variar de R$ 2.000 a R$ 5.000 por máquina autuada, com possibilidade de acréscimos.

Responsabilidade criminal em caso de acidente

O proprietário da empresa e o responsável técnico pela segurança podem responder criminalmente por lesão corporal culposa ou homicídio culposo em caso de acidente causado por inadequação das proteções.

Invalidação do seguro trabalhista

Seguradoras de acidente de trabalho podem recusar indenizações quando a investigação do acidente identificar descumprimento de normas regulamentadoras.

Diferença entre laudo NR-10 e laudo NR-12

Uma dúvida frequente em empresas com instalações elétricas e maquinário:

Laudo NR-10

Avalia as instalações elétricas da edificação — quadros, cabos, aterramento, proteções dos circuitos. Foca nos riscos elétricos das instalações fixas.

Laudo NR-12

Avalia as máquinas e equipamentos — prensas, tornos, serras, transportadores, robôs, compressores. Foca nos riscos mecânicos, elétricos e de outros tipos presentes nas máquinas.

Na prática, as duas normas se complementam: a NR-10 garante que a alimentação elétrica das máquinas está adequada; a NR-12 garante que as próprias máquinas estão seguras para operação. Empresas industriais geralmente precisam de ambos os laudos.

Categorias de segurança e sua importância no laudo NR-12

Um dos aspectos mais técnicos da NR-12 são as Categorias de Segurança (PLr — Performance Level required), definidas pela norma ABNT NBR ISO 13849. O laudo NR-12 avalia se os dispositivos de segurança instalados atendem à categoria exigida pelo nível de risco da máquina:

Categoria B

Nível básico. Um único defeito pode causar perda da função de segurança. Aplicável a máquinas de baixíssimo risco, onde a frequência de exposição ao perigo é rara e a possibilidade de evitar o perigo é alta.

Categoria 1

Componentes de segurança comprovados e princípios de segurança estabelecidos. Um defeito pode causar perda da função de segurança, mas com menor probabilidade do que na Categoria B.

Categoria 2

A função de segurança é verificada em intervalos regulares. Permite detectar defeitos antes que causem acidente, mas não os previne entre as verificações.

Categoria 3

Um único defeito não causa perda da função de segurança. Exige redundância nos circuitos de segurança. Aplicável a máquinas com risco grave e frequência de exposição moderada.

Categoria 4

Nível máximo. Mesmo a acumulação de defeitos não causa perda da função de segurança. Exigida em máquinas com risco de lesão grave ou fatal e alta frequência de exposição, como prensas e guilhotinas industriais.

O laudo NR-12 da FELP identifica para cada máquina a categoria exigida pelo nível de risco avaliado, compara com a categoria efetivamente instalada e aponta as adequações necessárias quando há deficit.

Máquinas e equipamentos mais autuados pelo MTE

Com base no histórico de fiscalizações do Ministério do Trabalho, os equipamentos que mais geram autuações por descumprimento da NR-12 são:

Prensas e similares (item 12.4 da NR-12)

Prensas mecânicas, hidráulicas e excêntricas são historicamente responsáveis pelo maior número de acidentes graves em ambientes industriais — amputações e esmagamentos. A NR-12 tem requisitos específicos e rigorosos para esse grupo, com sistema de proteção de duas mãos, cortina de luz ou proteção física obrigatória.

Serras circulares e de fita

Muito comuns em madeireiras, marcenarias e indústrias de embalagem. A cobertura inadequada da lâmina e a ausência de dispositivo de parada de emergência acessível são as não conformidades mais frequentes.

Transportadores de correia e esteiras

A ausência de proteção nas partes móveis (polias, correias, rolos) em pontos de pinçamento é o item mais autuado nessa categoria.

Injetoras de plástico

Proteção inadequada da zona de fechamento do molde e ausência de sistema de travamento hidráulico ou mecânico com confirmação de posição.

Compressores de ar

Ausência de válvula de segurança calibrada, manômetro com faixa vermelha de pressão máxima e proteção do acoplamento motor-compressor.

Equipamentos de solda

Ausência de proteção contra respingos, ventilação inadequada e falta de dispositivo de seccionamento acessível ao operador.

O que acontece durante uma fiscalização da NR-12

Entender como funciona uma fiscalização do MTE ajuda a dimensionar a importância de manter as máquinas regularizadas:

Quem pode fiscalizar

Auditores-fiscais do Trabalho (AFT) do Ministério do Trabalho e Emprego têm acesso irrestrito a qualquer local de trabalho, a qualquer hora, sem aviso prévio. Sindicatos de trabalhadores também podem solicitar fiscalização junto ao MTE.

O que é verificado

O auditor-fiscal inspeciona fisicamente cada máquina, verifica a documentação (inventário, análise de risco, manuais), consulta os registros de acidentes e quase-acidentes, entrevista trabalhadores e verifica os treinamentos realizados.

Interdição imediata

Máquinas que representem risco grave e iminente podem ser interditadas no ato da fiscalização, com selo físico fixado pelo auditor. A produção para até a regularização ser comprovada ao MTE.

Autos de infração

Não conformidades que não justifiquem interdição imediata resultam em autos de infração com prazo para regularização. O descumprimento dentro do prazo gera multa em dobro.

Valor das multas

Calculado com base no grau de infração (leve, grave, gravíssimo) e no número de trabalhadores expostos. Infrações gravíssimas com mais de 50 trabalhadores expostos podem resultar em multas superiores a R$ 100.000.

Perguntas frequentes sobre o laudo NR-12

O laudo NR-12 precisa ser feito para cada máquina separadamente?

O laudo cobre todas as máquinas avaliadas em um mesmo documento, organizadas por tipo e setor da planta. Para cada máquina é feita uma análise de risco individual com identificação das não conformidades e recomendações específicas.

Máquinas antigas (fabricadas antes da NR-12) precisam ser adequadas?

Sim. A NR-12 se aplica a todas as máquinas em operação, independentemente da data de fabricação. Máquinas antigas frequentemente são as mais críticas por não terem sido projetadas com os dispositivos de segurança atualmente exigidos. O laudo identifica o que precisa ser adequado e em qual prazo.

Após o laudo, quem é responsável pela adequação das máquinas?

A responsabilidade pela adequação é do empregador. O laudo aponta as não conformidades e recomenda as medidas. A contratação das adequações (instalação de proteções, ajuste de circuitos de segurança, treinamento de pessoal) é de responsabilidade da empresa.

Com que frequência o laudo NR-12 deve ser renovado?

A NR-12 exige atualização do laudo sempre que houver modificação nas máquinas, mudança de processo produtivo ou acidente envolvendo equipamentos. Como boa prática, recomenda-se revisão anual do inventário e das análises de risco, com laudo atualizado a cada dois anos para instalações estáveis.

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