Vibração
Ocupacional
Avaliação da exposição a vibrações de corpo inteiro e mãos-braços no ambiente de trabalho conforme NR-15, NHO-09 e NHO-10, com medição por acelerômetro calibrado.
Conformidade NR-15
Avaliação conforme NR-15, NHO-09 e NHO-10 para enquadramento de insalubridade.
Proteção à saúde
Previne doenças osteomusculares, síndrome de Raynaud e danos à coluna vertebral.
Medição precisa
Acelerômetro triaxial calibrado pelo INMETRO para VCI e VMB.
Engenheiro habilitado
Responsável técnico com registro ativo no CREA e ART emitida por serviço.
O que é a Avaliação
de Vibração Ocupacional?
A avaliação de vibração ocupacional mede a aceleração resultante a que os trabalhadores estão expostos durante a jornada de trabalho, abrangendo dois tipos: vibração de corpo inteiro (VCI), transmitida ao corpo pela posição sentada ou em pé sobre superfícies vibrantes (veículos, plataformas), e vibração de mãos e braços (VMB), transmitida pelas mãos ao usar ferramentas e equipamentos vibratórios.
A medição é realizada com acelerômetro triaxial calibrado conforme NHO-09 (VCI) e NHO-10 (VMB) da FUNDACENTRO, subsidiando o enquadramento de insalubridade previsto na NR-15 Anexo 8 e as medidas de controle. O laudo é emitido com ART registrada no CREA.
O que é avaliado
Vibração de Corpo Inteiro (VCI)
Exposição em veículos, tratores, plataformas e superfícies vibrantes — risco para a coluna vertebral.
Vibração de Mãos e Braços (VMB)
Ferramentas vibratórias (marteletes, lixadeiras, motosserras) — risco de síndrome de Raynaud e DORT.
Aceleração resultante (m/s²)
Medição triaxial nos eixos X, Y e Z com acelerômetro calibrado pelo INMETRO.
Tempo de exposição diária
Jornada efetiva de exposição para cálculo do valor de exposição normalizado (A(8)).
Enquadramento NR-15
Comparação com limites de tolerância do Anexo 8 da NR-15 e valores de ação da NHO-09/10.
Condições gerais
Postura, frequência de uso das ferramentas, intervalos e medidas de controle existentes.
Quando realizar
- Atividades com uso de ferramentas vibratórias (marteletes, compactadores, motosserras)
- Operadores de veículos, máquinas de terraplenagem e tratores
- Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego
- Revisão periódica do PPRA/PGR ou após mudança de equipamentos
- Ação trabalhista com alegação de doença ocupacional por vibração
- Implantação de medidas de controle de engenharia ou seleção de EPI
Referências normativas
Avaliação realizada conforme:
- NR-15 Anexo 8 (MTE) — Vibrações localizadas e de corpo inteiro
- NHO-09 (FUNDACENTRO) — Vibração de Corpo Inteiro (VCI)
- NHO-10 (FUNDACENTRO) — Vibração de Mãos e Braços (VMB)
- ISO 2631-1 — Vibração mecânica e choque — corpo inteiro
- ISO 5349-1 — Vibração mecânica — mãos e braços
Como é feito o serviço
Levantamento
Identificação das fontes de vibração, atividades e tempo de exposição dos trabalhadores.
Medição em campo
Medição triaxial com acelerômetro calibrado nos postos de trabalho e ferramentas.
Cálculo do A(8)
Cálculo do valor de exposição diária normalizado (A(8)) para VCI e VMB.
Análise e enquadramento
Comparação com limites da NR-15 Anexo 8 e recomendações de controle.
Entrega e assinatura
Laudo técnico com ART registrada no CREA e assinatura do engenheiro responsável.
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