Vibração
Ocupacional

Avaliação da exposição a vibrações de corpo inteiro e mãos-braços no ambiente de trabalho conforme NR-15, NHO-09 e NHO-10, com medição por acelerômetro calibrado.

Conformidade NR-15

Avaliação conforme NR-15, NHO-09 e NHO-10 para enquadramento de insalubridade.

Proteção à saúde

Previne doenças osteomusculares, síndrome de Raynaud e danos à coluna vertebral.

Medição precisa

Acelerômetro triaxial calibrado pelo INMETRO para VCI e VMB.

Engenheiro habilitado

Responsável técnico com registro ativo no CREA e ART emitida por serviço.

O que é a Avaliação
de Vibração Ocupacional?

A avaliação de vibração ocupacional mede a aceleração resultante a que os trabalhadores estão expostos durante a jornada de trabalho, abrangendo dois tipos: vibração de corpo inteiro (VCI), transmitida ao corpo pela posição sentada ou em pé sobre superfícies vibrantes (veículos, plataformas), e vibração de mãos e braços (VMB), transmitida pelas mãos ao usar ferramentas e equipamentos vibratórios.

A medição é realizada com acelerômetro triaxial calibrado conforme NHO-09 (VCI) e NHO-10 (VMB) da FUNDACENTRO, subsidiando o enquadramento de insalubridade previsto na NR-15 Anexo 8 e as medidas de controle. O laudo é emitido com ART registrada no CREA.

O que é avaliado

Vibração de Corpo Inteiro (VCI)

Exposição em veículos, tratores, plataformas e superfícies vibrantes — risco para a coluna vertebral.

Vibração de Mãos e Braços (VMB)

Ferramentas vibratórias (marteletes, lixadeiras, motosserras) — risco de síndrome de Raynaud e DORT.

Aceleração resultante (m/s²)

Medição triaxial nos eixos X, Y e Z com acelerômetro calibrado pelo INMETRO.

Tempo de exposição diária

Jornada efetiva de exposição para cálculo do valor de exposição normalizado (A(8)).

Enquadramento NR-15

Comparação com limites de tolerância do Anexo 8 da NR-15 e valores de ação da NHO-09/10.

Condições gerais

Postura, frequência de uso das ferramentas, intervalos e medidas de controle existentes.

Quando realizar

  • Atividades com uso de ferramentas vibratórias (marteletes, compactadores, motosserras)
  • Operadores de veículos, máquinas de terraplenagem e tratores
  • Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego
  • Revisão periódica do PPRA/PGR ou após mudança de equipamentos
  • Ação trabalhista com alegação de doença ocupacional por vibração
  • Implantação de medidas de controle de engenharia ou seleção de EPI

Referências normativas

Avaliação realizada conforme:

  • NR-15 Anexo 8 (MTE) — Vibrações localizadas e de corpo inteiro
  • NHO-09 (FUNDACENTRO) — Vibração de Corpo Inteiro (VCI)
  • NHO-10 (FUNDACENTRO) — Vibração de Mãos e Braços (VMB)
  • ISO 2631-1 — Vibração mecânica e choque — corpo inteiro
  • ISO 5349-1 — Vibração mecânica — mãos e braços

Como é feito o serviço

Levantamento

Identificação das fontes de vibração, atividades e tempo de exposição dos trabalhadores.

Medição em campo

Medição triaxial com acelerômetro calibrado nos postos de trabalho e ferramentas.

Cálculo do A(8)

Cálculo do valor de exposição diária normalizado (A(8)) para VCI e VMB.

Análise e enquadramento

Comparação com limites da NR-15 Anexo 8 e recomendações de controle.

Entrega e assinatura

Laudo técnico com ART registrada no CREA e assinatura do engenheiro responsável.

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