Laudo
NR-10
Avaliação técnica da conformidade das instalações elétricas com os requisitos da NR-10, verificando segurança, documentação e qualificação dos trabalhadores.
Segurança elétrica
Identifica riscos elétricos nas instalações e orienta adequações preventivas.
Conformidade NR-10
Laudo atende às exigências do Ministério do Trabalho para fiscalizações.
Documentação legal
Compõe o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) com validade jurídica.
Engenheiro habilitado
Responsável técnico com registro no CREA e ART emitida por serviço.
O que é o
Laudo NR-10?
O laudo NR-10 (formalmente chamado de relatório técnico das inspeções atualizadas) é o documento que comprova a conformidade das instalações elétricas com os requisitos da Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho.
Integra o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) e é exigido em fiscalizações trabalhistas, por seguradoras e como condição de habilitação para serviços com eletricidade. Emitido por engenheiro habilitado com ART registrada no CREA.
O que é avaliado no laudo NR-10
Instalações elétricas
Quadros, painéis, condutores, dispositivos de proteção e sinalização.
Prontuário de Instalações
Verificação e adequação do PIE conforme exigências da NR-10.
EPIs e EPCs
Conformidade dos equipamentos de proteção com os riscos presentes.
Sinalização de segurança
Demarcação de áreas de risco e sinalização de circuitos energizados.
Procedimentos de trabalho
APRs, permissões de trabalho e procedimentos específicos para eletricidade.
Qualificação dos trabalhadores
Treinamentos NR-10 básico e SEP, habilitação e autorização registradas.
Quando atualizar o laudo?
- Anualmente para instalações de médio e alto risco
- A cada dois anos para instalações de baixo risco sem alterações
- Após reformas, ampliações ou sinistros elétricos
- Quando houver mudança de uso ou finalidade da instalação
- Quando houver substituição do responsável técnico
- Por exigência de fiscalização do trabalho ou seguradora
Referências normativas
Laudo emitido com base nas normas vigentes:
- NR-10 (MTE) — Segurança em instalações e serviços em eletricidade
- ABNT NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão
- ABNT NBR 14039 — Instalações elétricas de média tensão
- ABNT NBR IEC 60079 — Instalações em atmosferas explosivas
Como é feito o serviço
Planejamento
Levantamento da documentação e definição do escopo da avaliação.
Vistoria técnica
Inspeção física das instalações elétricas e condições do ambiente.
Auditoria documental
Verificação do PIE, treinamentos, APRs e procedimentos de trabalho.
Análise de riscos
Identificação de não conformidades e avaliação dos riscos elétricos.
Entrega e assinatura
Relatório técnico com ART registrada no CREA e assinatura do engenheiro.
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O que o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) deve conter
A NR-10 exige que toda empresa com instalações elétricas mantenha um Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) atualizado e acessível. O laudo NR-10 é parte integrante do PIE, que deve conter obrigatoriamente:
Projeto atualizado das instalações elétricas (as built)
Plantas, diagramas unifilares e memoriais descritivos do estado atual das instalações, não do projeto original. Reformas e ampliações devem ser incorporadas ao projeto conforme são executadas.
Especificações do sistema de proteção
Documentação dos dispositivos de proteção instalados — disjuntores, DRs, fusíveis — com suas especificações técnicas e calibrações.
Procedimentos de trabalho (PT) e Análises de Risco (APR)
Para cada tipo de atividade realizada nas instalações elétricas, deve haver um procedimento documentado e assinado pelo responsável técnico, identificando os riscos e as medidas de controle adotadas.
Certificados de treinamento NR-10
Cópias dos certificados de treinamento de todos os trabalhadores autorizados a atuar nas instalações — tanto NR-10 Básico (32h) quanto NR-10 SEP (Sistema Elétrico de Potência, 40h) para quem trabalha em subestações.
Certificados de calibração e inspeção dos EPIs elétricos
Luvas de borracha isolante, mantas, capacetes e demais EPIs elétricos têm prazo de validade de ensaio dielétrico. O PIE deve conter os certificados vigentes de todos os EPIs utilizados.
Laudo técnico de inspeção periódica
O relatório técnico de inspeção das instalações, assinado por engenheiro habilitado com ART registrada no CREA, atestando a conformidade das instalações com a NR-10.
Classificação de áreas de risco elétrico conforme NR-10
A NR-10 classifica as instalações elétricas em três zonas de risco, cada uma com requisitos específicos de proteção e qualificação dos trabalhadores:
Zona livre
Área onde é possível trabalhar sem risco de contato com partes energizadas, respeitando as distâncias de segurança estabelecidas pela norma. Trabalhadores em zona livre não precisam de qualificação elétrica específica, mas devem ser informados dos riscos.
Zona controlada
Área próxima a partes energizadas onde existe risco de choque elétrico por contato direto ou arco elétrico. Somente trabalhadores qualificados (NR-10 Básico ou SEP) podem atuar nessa zona, com uso obrigatório de EPIs elétricos adequados à tensão presente.
Zona de perigo
Área imediatamente ao redor das partes energizadas, com alto risco de contato direto. Trabalho nessa zona exige seccionamento da energia, bloqueio e etiquetagem (lockout/tagout) ou, quando isso não é possível, uso de técnicas específicas de trabalho em tensão (TET) por trabalhadores habilitados.
O laudo NR-10 da FELP identifica e demarca essas zonas nas plantas da instalação, subsidia a elaboração dos procedimentos de trabalho e verifica se as medidas de proteção coletiva (MPC) instaladas são adequadas para cada zona.
Setores que mais precisam do laudo NR-10
Qualquer empresa com instalações elétricas está sujeita à NR-10, mas alguns setores recebem atenção prioritária nas fiscalizações do Ministério do Trabalho:
Indústrias em geral
Plantas com múltiplos quadros, subestações e equipamentos de força são os alvos mais comuns de autuação. O volume de trabalhadores expostos aos riscos elétricos e a complexidade das instalações tornam a conformidade com a NR-10 especialmente crítica.
Prestadores de serviços de manutenção elétrica
Empresas terceirizadas que realizam manutenção elétrica em instalações de terceiros precisam do laudo NR-10 como condição de homologação junto aos contratantes, especialmente grandes empresas e órgãos públicos.
Condomínios residenciais e comerciais
Com subestações, grupos geradores e instalações de média tensão, condomínios têm obrigação legal de manter as instalações conformes à NR-10 e o PIE atualizado.
Hospitais e serviços de saúde
Além da NR-10, instalações hospitalares devem atender à ABNT NBR 7094 e à ABNT NBR 13534, tornando o laudo elétrico ainda mais abrangente e detalhado.
Supermercados e varejo alimentar
Câmaras frias, compressores e sistemas de refrigeração demandam instalações elétricas robustas e conformes, com inspeção periódica documentada.
Perguntas frequentes sobre o laudo NR-10
Qual a diferença entre o laudo NR-10 e o PGR elétrico?
O laudo NR-10 avalia a conformidade das instalações elétricas fixas e da documentação do PIE. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) aborda os riscos ocupacionais de forma mais ampla, incluindo os riscos elétricos como um dos agentes avaliados. O laudo NR-10 alimenta o PGR com as informações técnicas sobre as instalações.
Quem pode emitir o laudo NR-10?
A NR-10 exige que o laudo seja elaborado por profissional legalmente habilitado — engenheiro eletricista ou engenheiro com habilitação na área elétrica, com registro ativo no CREA e ART registrada para o serviço. Laudos assinados por técnicos de segurança do trabalho ou por profissionais sem habilitação legal não têm validade.
Com que frequência o laudo NR-10 deve ser renovado?
A norma não define um prazo fixo único. O critério é o risco: instalações de alto risco devem ser inspecionadas anualmente; as de médio e baixo risco, a cada dois anos ou após qualquer alteração significativa nas instalações. O engenheiro responsável pelo laudo define a periodicidade com base na avaliação de risco.
O laudo NR-10 é exigido para empresas que não têm trabalhadores na área elétrica?
Sim. A NR-10 se aplica a todas as fases de projeto, construção, montagem, operação, manutenção, reforma e demolição de instalações elétricas — independentemente de a empresa ter ou não eletricistas em seu quadro. Se há instalações elétricas no local de trabalho, há obrigação de conformidade com a NR-10.
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