Introdução
Se você só vai ler um artigo desta série, leia este. A Parte 2 — a que calcula se uma estrutura precisa de SPDA e qual o nível de proteção exigido — é onde a revisão de 2026 concentra as mudanças mais profundas e as que mais derrubam laudos antigos da conformidade. Comparamos o conteúdo da edição de 2015 com a transcrição da edição de 2026 e listamos abaixo apenas o que foi possível confirmar diretamente no texto das duas normas.
R2 sai, frequência de danos (F) entra
Na edição de 2015, a análise de risco calculava até quatro riscos — R1 (perda de vida humana), R2 (perda de serviço ao público), R3 (perda de patrimônio cultural) e R4 (perda de valor econômico). Na transcrição da edição de 2026, o termo "R2" não aparece mais em nenhum ponto do documento. Em seu lugar, entra um critério novo: a frequência de danos (F), comparada a um limite tolerável (FT), com o texto normativo distinguindo explicitamente sistemas críticos de sistemas não críticos — conceito que também não existia na edição anterior.
Na prática, isso significa que a análise deixa de perguntar apenas "qual a probabilidade de perda de serviço ao público" (um cálculo que a maioria dos projetistas achava difícil de aplicar corretamente) e passa a perguntar "quantas vezes por ano, em média, este sistema pode falhar por causa de uma descarga atmosférica — e isso é aceitável para o tipo de sistema que é?". Um data center, um hospital ou uma central de telecomunicações — sistemas críticos, cuja indisponibilidade afeta terceiros — têm um limite de frequência de dano mais rígido do que uma instalação cuja falha afeta só o proprietário.
O que isso muda na prática: uma estrutura pode passar tranquilamente no cálculo de risco à vida humana (R1) e, ainda assim, não atender ao novo critério de frequência de danos — sobretudo se não tiver um sistema coordenado de DPS (dispositivos de proteção contra surtos) protegendo os sistemas internos. É um critério novo e independente, não um substituto direto de R1.
O Anexo F virou normativo — e isso muda a fonte de dados que você pode usar
Esta é, na nossa avaliação, a mudança de maior impacto prático imediato da revisão. Confirmamos diretamente no texto da edição de 2026 que o Anexo F, dedicado à densidade de descargas atmosféricas (Ng), é explicitamente marcado como normativo — e contém um mapa coroplético e uma tabela (Tabela F.1) com o valor de Ng para cada município brasileiro, com metodologia baseada em dados de satélite (o texto cita fontes como INPE e NASA).
Na edição de 2015, o dado de Ng costumava vir de mapas isoceráunicos ou de fontes diversas — e um Anexo informativo servia de referência, mas não era a única fonte aceitável. Com o Anexo F normativo, a fonte do valor de Ng deixa de ser uma escolha do projetista: passa a ser um dado fixado pela própria norma, por município. Como a cobertura por satélite tende a captar descargas que sensores terrestres não registravam, o valor de Ng sobe — às vezes de forma expressiva — na maior parte do país. Uma estrutura recalculada com o novo valor de Ng pode migrar para um nível de proteção mais exigente mesmo sem nenhuma mudança física na edificação.
O antigo estudo de caso (Anexo E) foi esvaziado
Também confirmamos diretamente no texto: o Anexo E, que na edição de 2015 trazia um exemplo numérico completo de aplicação da análise de risco, aparece na edição de 2026 com o conteúdo reduzido a uma única palavra — "Vago". Ou seja, o exemplo de referência que muitos projetistas usavam como modelo para estruturar seus próprios cálculos não está mais disponível na norma. Isso reforça a importância de dominar a metodologia da Seção 5 em vez de replicar um exemplo pronto — e torna ferramentas de cálculo atualizadas (planilhas ou softwares revisados para a edição 2026) mais relevantes do que eram antes.
O tamanho do documento cresceu na mesma proporção da complexidade
Comparando a estrutura das duas edições, o número de tabelas normativas da Parte 2 salta de cerca de 76 (2015) para mais de 240 (2026) — um crescimento concentrado majoritariamente no Anexo F (uma tabela de Ng por município, cobrindo os mais de 5.500 municípios do país) e nos fatores de ponderação usados no cálculo dos componentes de risco. Não é um documento "mais difícil" por capricho: é um documento que tenta fechar, com valores explícitos, decisões que antes dependiam de julgamento do projetista.
Quando isso tira uma instalação da conformidade
Duas situações concretas, a partir do que está confirmado no texto da norma:
Uma estrutura cujo laudo de 2015 concluiu "SPDA não obrigatório" ou "nível de proteção IV suficiente" pode, ao ser recalculada com o Ng do Anexo F normativo, migrar para uma exigência maior — passando a precisar de SPDA onde antes não precisava, ou de um nível de proteção mais rigoroso.
Uma estrutura com SPDA externo adequado, mas sem sistema coordenado de DPS nos sistemas internos, pode atender ao risco R1/R3 e ainda assim falhar no critério de frequência de danos (F ≤ FT) — especialmente se abriga sistemas classificados como críticos.
Em ambos os casos, a única forma de saber é refazer o cálculo com a metodologia e os dados da edição de 2026 — não é possível inferir o resultado apenas olhando o laudo antigo.
Próximo passo
Definido o nível de proteção pela Parte 2, é a Parte 3 que traduz esse número em captores, descidas e aterramento — e é lá que entram as mudanças de projeto físico do SPDA externo.
Fontes e referências: comparação direta do conteúdo da ABNT NBR 5419-2:2015 e da ABNT NBR 5419-2:2026 (Anexo E, Anexo F, terminologia R1–R4, F/FT); IEC 62305-2:2024; reportagens técnicas sobre a metodologia de Ng por satélite e o impacto numérico da revisão (O Setor Elétrico, fev. 2026).